Se você está com o carro apreendido e não sabe direito o que fazer para tirá-lo do pátio, fique tranquilo. Você está no lugar certo! Ao longo desse post o time do Zul+ vai te contar tudo o que você precisa fazer para ter o seu veículo de volta.
Mas já vale adiantar aqui: recuperar um carro apreendido no Brasil custa caro, porque a liberação depende do pagamento de algumas taxas. É pagar ou deixar o veículo trancado no pátio.
O que fazer para recuperar um carro apreendido?
1) Entenda por que o seu carro foi apreendido;
Ao ter o carro apreendido, a primeira coisa que você deve fazer é entender o motivo da apreensão, para regularizá-la o quanto antes. A liberação do seu veículo só depende do pagamento de tarifas ou débitos pendentes que aumentam com o passar dos dias. Esses custos se referem aos valores do reboque, diárias e até mesmo de multas, licenciamento e IPVA que estejam atrasados.
Além disso, caso o veículo precise de alguma reforma por estar fora dos padrões do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ele só será liberado do pátio após o conserto.
2) Pague as taxas e débitos pendentes;
Uma das opções para efetuar o pagamento das taxas é pelo Zul+, pela web ou baixando o app em seu celular ( via Pix ou em até 12x no cartão de crédito). Tudo de um jeito simples, rápido e inteligente.
Atualmente, a consulta e o pagamento de tributos dentro do Zul+ estão disponíveis nos seguintes Estados: Alagoas (multas e licenciamento), Bahia (IPVA), Ceará, Goiás, Minas Gerais (IPVA e licenciamento), Maranhão (multas e licenciamento), Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia (multas e licenciamento).
Caso o serviço do Zul+ ainda não esteja disponível no seu Estado, você deve se dirigir ao departamento de trânsito mais próximo para apurar os valores e problemas referentes ao carro. Geralmente essa unidade de trânsito pode ser o Detran ou Ciretran.
Lá, você deve apresentar o Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR), que foi entregue pelo agente de trânsito no momento da apreensão do veículo. Depois disso, você deve efetuar os pagamentos em um dos bancos conveniados.
3) Apresente os documentos de quitação e aguarde a liberação do veículo;
Após a quitação, você deve retornar ao departamento de trânsito e apresentar os comprovantes e documentos no guichê para que a liberação do veículo seja expedida e o carro possa ser retirado do pátio. Já o pagamento da estadia no pátio é realizado no próprio depósito na maioria das vezes.
A remoção do veículo é uma medida administrativa imposta pela autoridade de trânsito ao infrator. Conheça outra forma de penalidade ao motorista em nosso post completo sobre multas de trânsito.
Quais documentos são necessários para recuperar carro apreendido?
Os documentos que você precisa para recuperar o seu carro apreendido no pátio são:
- Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) emitido pela autoridade de trânsito no ato da apreensão;
- Documento de Identidade do proprietário;
- Comprovante de pagamento dos débitos e taxas pendentes;
- Documento do veículo com licenciamento em dia.
No caso de veículos furtados ou roubados não será exigido o pagamento dos débitos de multas e IPVA referentes ao período em que o carro não esteve na posse do proprietário. No entanto, é preciso apresentar a cópia do boletim de ocorrência que comprove a data do roubo/furto.
Caso o veículo necessite de algum reparo, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) será recolhido até a sua aprovação em vistoria.
Quanto custa um carro apreendido no pátio?
O valor de um carro apreendido no pátio deve levar em consideração os seguintes aspectos:
- Custo do reboque;
- Quilômetro rodado pelo guincho;
- Estadia no pátio;
- Taxas pendentes;
Para você ter uma noção de quanto custa ter o veículo apreendido, vejamos o exemplo do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) de São Paulo, que cuida e fiscaliza as rodovias estaduais paulistas.
Tipo de veículo | Reboque | KM rodado | Diária no pátio |
Passageiro (carro comum) | R$ 234,34 | R$ 7,88 | R$ 76,74 |
Se um veículo é removido pelo DER de São Paulo em uma rodovia estadual, rebocado por 30 km e tem uma estadia de 3 dias, o total a ser pago é de R$ 700,96. Nessa conta, o valor das taxas pendentes que possivelmente o veículo tem, como licenciamento atrasado, não entraram no cálculo.
Quando um carro apreendido no pátio pode ser leiloado?
De acordo com o art. 328 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), caso o veículo removido não seja resgatado dentro do período de 60 dias, ele será leiloado.
Por que agora é remoção e não mais apreensão do veículo?
Porque a apreensão só pode ser feita após um processo jurídico legal. Em 2016, a lei n°13.281 revogou o inciso 4° do art. 256 e o art. 262 do CTB que tratavam da apreensão do veículo como uma penalidade.
No entanto, a medida já não possuía aplicação legal. Por ser uma penalidade, a apreensão só poderia ser aplicada após processo legal e ampla defesa do condutor ou proprietário por meio do recurso de multa.
A retenção e remoção do veículo continuam valendo e podem ser aplicadas no momento da constatação da infração. As duas medidas são consideradas administrativas e não são penalidades, como a apreensão é considerada.
Na prática, a mudança ocorreu apenas quanto à denominação da ação, já que o veículo ainda pode ser guinchado e levado ao pátio na mesma hora caso esteja em desacordo com o CTB.
Qual a diferença entre retenção e remoção do veículo?
Ambas são medidas administrativas e a grande diferença é que a retenção é apenas uma imobilização do veículo no local até que a irregularidade seja remediada. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, até um depósito, mais conhecido como pátio.
Na remoção, além de sanar os débitos pendentes como multas em atraso e impostos, o proprietário do veículo deverá pagar valores relacionados ao guincho e à estadia do veículo no pátio.
Por que um veículo pode ser REMOVIDO?
Segundo o CTB, existem diversas razões para que um veículo seja removido pela autoridade de trânsito. Confira na tabela abaixo:
CTB | Motivos para a remoção do veículo |
Art. 173, 174 e 175 | Disputar corrida, realizar manobra ou competição |
Art. 179 | Realizar conserto em via pública |
Art. 180 | Pane seca |
Art. 181 | Estacionar o veículo de maneira em desacordo com as leis de trânsito |
Art. 184 | Transitar na faixa exclusiva de ônibus |
Art. 210 | Furar bloqueio policial |
Art. 229 | Equipamento de alarme em desacordo com as normas do Contran e que atrapalhe a vida de outras pessoas |
Art. 230 | Conduzir o veículo com a placa danificada, alterada, falsificada ou com sistema antirradar |
Art. 234 | Documentos (CNH e CRLV) falsos ou adulterados |
Art. 238 | Recusar-se a entregar os documentos solicitados pela autoridade de trânsito ao ser solicitado |
Art. 239 | Retirar do local veículo retido pela autoridade de trânsito |
Art. 253 e 253-A | Bloquear via com veículo |
Por que um veículo pode ser RETIDO?
De acordo com o inciso 9 do art. 271 do CTB, não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração. Assim, o carro será mantido imobilizado no local até que o condutor resolva o problema. Confira os motivos para que o veículo fique retido de acordo com o CTB:
CTB | Motivo para a retenção do veículo |
Art. 162 | Dirigir com CNH suspensa, cassada, vencida ou de categoria diferente |
Art. 165 e 165-A | Dirigir alcoolizado ou recusar-se ao teste de bafômetro |
Art. 167 | Sem o uso do cinto de segurança |
Art. 168 | Crianças sem o uso das cadeiras de segurança |
Art. 170 | Dirigir ameaçando pedestres e os demais veículos |
Art. 221 | Portar placas em desacordo com as especificações estabelecidas pelo Contran |
Art. 223 | Transitar com o farol desregulado |
Art. 228 | Equipamento de som em desacordo com as normas |
Art. 230 | Dirigir sem acionar o limpador para-brisa na chuva |
Art. 231 | Transitar com objeto que possa acarretar acidente ou com dimensões superiores ao permitido; transporte remunerado irregular ou desengrenado |
Art. 232 | Dirigir sem os documentos de identificação (CRLV), caso o veículo apresente algum problema de segurança |
Art. 235 | Transportar pessoas ou animais na parte externa do veículo |