Ao receber uma notificação de infração, é possível que você se depare com uma multa do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) e não pelo Detran. Isso vai acontecer quando a infração for cometida em uma rodovia federal, que é de responsabilidade do órgão nacional ligado ao Ministério dos Transportes.

Esta, porém, é a única diferença das multas emitidas pelo DNIT se comparadas às do Detran. Desta forma, o motorista flagrado cometendo uma infração irá receber uma notificação, poderá se defender e, caso isso não ocorra, será penalizado com uma multa e perda de pontos na CNH.

Neste blogpost, o time do Zul+ vai te contar tudo o que precisa saber sobre as multas do DNIT.

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O que é o DNIT?

Como dito anteriormente, trata-se do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, uma autarquia ligada ao Ministério dos Transportes.

Desta forma, o órgão é responsável por fazer a manutenção, a ampliação e a fiscalização das estradas federais, sejam elas navegáveis, ferroviárias ou rodoviárias.

Veja a função de cada órgão de trânsito em nossa matéria completa sobre o Detran, Denatran e Contran.

Como consultar multas do DNIT?

Para fazer as consultas de multas emitidas pelo DNIT é bastante rápido e totalmente gratuito. Para isso, porém, é preciso ter em mãos o Renavam e a placa do veículo.

Confira abaixo um passo a passo de como consultar multas do DNIT.

  1. Acesse o portal do DNIT e faça o login com o CPF e a senha. Caso ainda não possua cadastro, faça-o;
  2. Em “Número do Auto”, informe o número do Renavam do seu veículo. Também é necessário informar a placa;
  3. Clique no símbolo da lupa para fazer a pesquisa.

Caso não haja infração emitida pelo DNIT, a mensagem “Nenhum Auto de Infração encontrado” irá aparecer. Caso tenha multas, elas irão aparecer ordenadas pelas mais antigas. Porém, é possível fazer a alteração para que as mais novas fiquem primeiro.

Caso o sistema esteja indisponível, o próprio órgão divulga um e-mail e um telefone para que sejam utilizados para a consulta. Confira-os:

Como recorrer das multas do DNIT?

Assim como as infrações do Detran, também é possível recorrer multas emitidas pelo órgão nacional. Para isso, porém, é preciso fazer dentro do tempo pré-determinado e estará escrito na notificação que o motorista irá receber em casa.

Para fazer o recurso, o DNIT disponibiliza formulários próprios para cada tipo de defesa em seu site. Veja abaixo quais são estes formulários:

  • Defesa prévia;
  • Recurso contra penalidade de multa;
  • Indicação de condutor para transferência de pontuação;
  • Indicação do responsável por excesso de peso;
  • Restituição;
  • Solicitação de advertência.

Caso o motorista tenha a primeira defesa indeferida, ainda é possível recorrer da decisão. Apesar disso, será necessário pagar o valor da multa para evitar possíveis juros. Lembrando que há um formulário para restituição caso tenha o pedido de recurso aceito.

Este recurso deve ser encaminhado às JARI’s (Juntas Administrativas de Recursos de Infração). Se mesmo assim a penalidade se manter, é possível recorrer em 2ª instância. Neste caso, um Coordenador Geral da Jari será o responsável pelo julgamento, que também pode ser encaminhado ao Conatran.

Saiba mais sobre o processo de defesa em nosso blogpost completo sobre recurso de multas.

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