Ao receber uma notificação de infração, é possível que você se depare com uma multa do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) e não pelo Detran. Isso vai acontecer quando a infração for cometida em uma rodovia federal, que é de responsabilidade do órgão nacional ligado ao Ministério dos Transportes.
Esta, porém, é a única diferença das multas emitidas pelo DNIT se comparadas às do Detran. Desta forma, o motorista flagrado cometendo uma infração irá receber uma notificação, poderá se defender e, caso isso não ocorra, será penalizado com uma multa e perda de pontos na CNH.
Neste blogpost, o time do Zul+ vai te contar tudo o que precisa saber sobre as multas do DNIT.
O que é o DNIT?
Como dito anteriormente, trata-se do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, uma autarquia ligada ao Ministério dos Transportes.
Desta forma, o órgão é responsável por fazer a manutenção, a ampliação e a fiscalização das estradas federais, sejam elas navegáveis, ferroviárias ou rodoviárias.
Veja a função de cada órgão de trânsito em nossa matéria completa sobre o Detran, Denatran e Contran.
Como consultar multas do DNIT?
Para fazer as consultas de multas emitidas pelo DNIT é bastante rápido e totalmente gratuito. Para isso, porém, é preciso ter em mãos o Renavam e a placa do veículo.
Confira abaixo um passo a passo de como consultar multas do DNIT.
- Acesse o portal do DNIT e faça o login com o CPF e a senha. Caso ainda não possua cadastro, faça-o;
- Em “Número do Auto”, informe o número do Renavam do seu veículo. Também é necessário informar a placa;
- Clique no símbolo da lupa para fazer a pesquisa.
Caso não haja infração emitida pelo DNIT, a mensagem “Nenhum Auto de Infração encontrado” irá aparecer. Caso tenha multas, elas irão aparecer ordenadas pelas mais antigas. Porém, é possível fazer a alteração para que as mais novas fiquem primeiro.
Caso o sistema esteja indisponível, o próprio órgão divulga um e-mail e um telefone para que sejam utilizados para a consulta. Confira-os:
- Telefone: (61)3315-4000 (das 9h às 17h);
- E-mail: multas@dnit.gov.br.
Como recorrer das multas do DNIT?
Assim como as infrações do Detran, também é possível recorrer multas emitidas pelo órgão nacional. Para isso, porém, é preciso fazer dentro do tempo pré-determinado e estará escrito na notificação que o motorista irá receber em casa.
Para fazer o recurso, o DNIT disponibiliza formulários próprios para cada tipo de defesa em seu site. Veja abaixo quais são estes formulários:
- Defesa prévia;
- Recurso contra penalidade de multa;
- Indicação de condutor para transferência de pontuação;
- Indicação do responsável por excesso de peso;
- Restituição;
- Solicitação de advertência.
Caso o motorista tenha a primeira defesa indeferida, ainda é possível recorrer da decisão. Apesar disso, será necessário pagar o valor da multa para evitar possíveis juros. Lembrando que há um formulário para restituição caso tenha o pedido de recurso aceito.
Este recurso deve ser encaminhado às JARI’s (Juntas Administrativas de Recursos de Infração). Se mesmo assim a penalidade se manter, é possível recorrer em 2ª instância. Neste caso, um Coordenador Geral da Jari será o responsável pelo julgamento, que também pode ser encaminhado ao Conatran.
Saiba mais sobre o processo de defesa em nosso blogpost completo sobre recurso de multas.