Você sabe como declarar carro no imposto de renda?
Esse é um tema que costuma gerar dúvidas na hora de preencher a declaração junto à Receita Federal. A seguir, abordamos o assunto e explicamos as especificidades para compra (à vista ou financiada), venda (com ou sem lucro) e doação de um carro ou moto.
Lembre-se que o prazo para o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) vai até 30 de maio, e a obrigação pode ser cumprida com o auxílio de um contador ou pelos próprios contribuintes pelos plataformas Receita Federal (site, app, programa).
Afinal, é necessário declarar veículo no imposto de renda?
A resposta é: depende.
A exigência da declaração de Imposto de Renda se aplica somente aos cidadãos que já se enquadram na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. Em 2025, cidadãos que receberam mais de R$ 33.888 tributáveis durante 2024 devem, sim, fazer a declaração — ou seja, pessoas que receberam até R$ 33.888 estão na faixa de isenção.
Como fazer a declaração de compra de veículo
Para declarar a compra de um carro à Receita é recomendado ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O código pode ser encontrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) digital, emitido em instantes e sem burocracia pelo app Zul+ da Estapar.
Declaração IR para carro financiado
Segundo a Receita Federal, o financiamento de veículos deve ser informado somente na ficha de “Bens e Direitos”, no campo destinado ao bem que foi adquirido. Portanto, nunca utilize a ficha “Dívidas e ônus reais” para este fim.
No caso de veículo financiado, informe o saldo devedor, quantidade de parcelas, quantidade de prestações já pagas, quantas faltam e o valor fixo das parcelas, além da data de vencimento do 1º boleto e do último.
Veja o passo a passo para declarar um carro financiado à Receita Federal.
- Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em “novo”;
- Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – veículo automotor terrestre”;
- Preencha a localização e o Renavam do veículo;
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do automóvel (marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição, data da transação e dados do vendedor);
- Em “Situação em 31/12/2024” você deve colocar o valor de aquisição do carro,
- O campo “31/12/2023” deve ficar vazio.
Declaração para carro comprado à vista
Como declarar um carro comprado à vista para a Receita? O procedimento é muito similar ao que deve ser feito para declarar um carro financiado. Confira.
- Selecione a ficha “Bens e Direitos” e clique em “novo”;
- Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – veículo automotor terrestre”;
- Preencha a localização e o Renavam do veículo;
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do automóvel (marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição, data da transação e dados do vendedor);
- Em “Situação em 31/12/2024” você deve colocar o valor de aquisição do carro,
- O campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar vazio.
Como fazer a declaração de venda de veículo
Além do software oficial de declaração, chamado Programa Gerador de Declaração (PGD), o Programa Ganhos de Capital (GCAP), ajudará no processo.
São diferentes regras para declarar venda de um carro ou moto em 2024. Em todos os casos, no entanto, é necessário fazer a exclusão do bem (carro, moto etc) na ficha do software de declaração. Para isso, basta editar a informação do automóvel em “Bens e Direitos”.
Veja as especificidades a seguir.
Declaração de venda de veículo com lucro
Vendas de veículos acima de R$ 35 mil que resultaram em lucro são passíveis de tributação, com alíquota de 15% em cima do ganho de capital. As informações a respeito da operação devem ser feitas primeiramente no GCAP e depois carregadas no PGD. O GCAP também calculará o valor do imposto e gerará uma DARF para pagamento.
De acordo com o Autoesporte, se o carro foi vendido por menos de R$ 35 mil, o lucro entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil”.
Declaração de venda de veículo sem lucro
Se o cidadão não obteve lucro, a declaração é mais simples. Basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” no Programa Gerador de Declaração e na descrição informar os detalhes da operação, como nome e CPF/CNPJ do comprador, data e valor da transação.
Como declarar no Imposto de Renda de veículo doado
Há 2 passos para declarar um veículo oriundo de doação ou de prêmio. Verifique a seguir.
Declaração de veículo por doação – 1º passo
É preciso separar os documentos que comprovem a doação ou recebimento do automóvel como prêmio.
-
- Selecione a ficha “Bens e Direitos” e clique em “novo”;
- Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – veículo automotor terrestre”;
- Informe o país de origem do veículo;
- O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado;
- Em “Discriminação”, coloque: “veículo doado em DD/MM/AAAA” e informe marca, modelo, placa do veículo e o nome completo e o CPF/CNPJ do doador;
- Em “Situação em 31/12/2024”, coloque o valor que consta na escritura/recibo do bem,
- O campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar vazio.
Declaração de veículo por doação – 2º passo
Agora você precisa preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Confira a seguir.
-
-
- Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a opção “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”;
- Informe se a doação foi para você ou para um dependente. No campo “Doador”, coloque o nome completo e o CPF/CNPJ do doador. No campo “Valor”, adicione o mesmo valor que você informou em “Bens e Direitos” para o veículo.
-
Dúvidas frequentes sobre como declarar veículo para IRPF
1. O que acontece se eu não declarar o veículo no Imposto de Renda?
Quem não declara o bem corre o risco de ser identificado pela Receita Federal como omissor de bens. A ação é passível de multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto devido. A omissão de bens também pode resultar em penalidades administrativas e criminais.
2. O que acontece se eu declarar fora do prazo divulgado?
Se você está obrigado a fazer a declaração, diz a Receita, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
3. É preciso declarar o seguro do carro?
Não. O seguro do carro não requer declaração no Imposto de Renda e, caso seja declarado, o valor pago não é dedutível. Entretanto, é necessário informar à Receita Federal quando alguma indenização for recebida.
4. É preciso declarar o valor do IPVA no Imposto de Renda?
Não. O valor do IPVA não precisa ser declarado no Imposto de Renda.
5. É melhor declarar o valor de mercado do veículo ou da Tabela Fipe no Imposto de Renda?
Conforme recomendação do Fisco, o valor declaração deve ser o transação e não o da Tabela Fipe. Depreciação/valorização de mercado devem ser igualmente desconsiderados durante o preenchimento da declaração do imposto de renda.
6. Já se sabe o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025?
Sim, conforme documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) pela Receita serão 5 lotes. Sendo as datas para pagamento do 1ª lote em 30/05, 2º lote em 30/06, 3º lote: 31/07, 4º lote: 29/08 e 5º lote: 30/09.
7. Tenho muitas dúvidas em relação ao imposto de renda. O que devo fazer?
A Receita disponibiliza, em seu site, materiais de consulta de como declarar o imposto corretamente. Na dúvida de como preencher da maneira correta e compatível com a sua realidade, busque orientação de um contador profissional.
Baixe o app número 1 para quem dirige
Agora que você sabe como declarar o carro no imposto de renda, aproveite e baixe o app Zul+.
O app da Estapar te ajuda a planejar as finanças, se organizar e a resolver burocracias!
Baixe o Zul+, o app número 1 para quem dirige. Com a plataforma digital da Estapar você tem acesso ao conteúdo da revista Quatro Rodas, cotação e contratação de seguro auto, tag que funciona em todos os pedágios do Brasil sem mensalidade e também pagamento da Zona Azul na cidade de São Paulo e em outros 18 municípios do país.
Além do estacionamento rotativo, o Zul+ oferece pagamento de IPVA, licenciamento e multas em até 12 vezes, cotação e contratação de seguro auto, tag de pedágio sem mensalidade, reserva de vagas em aeroportos e arenas, entre outros. O app já conta com mais de 7 milhões de usuários em todo o Brasil. Clique aqui e faça o download.