A principal diferença entre a notificação de infração e a multa é que a notificação serve para informar o proprietário de uma infração de trânsito cometida com seu veículo. Já a multa tem a finalidade de aplicar uma punição ao motorista responsável por desrespeitar alguma lei de trânsito.
Mesmo assim, a confusão entre os dois documentos é comum entre os motoristas. Para ajudar a entender melhor, o time do Zul+ esclarece as diferenças entre a notificação de infração e a multa. Confira:
Auto de Infração
Antes do proprietário ser notificado, primeiro é preciso que a infração seja documentada pela autoridade de trânsito, como um guarda ou policial. O auto de infração é justamente o comprovante que dá início ao processo administrativo para imposição de penalidade.
Após o agente ou policial preencher o auto de infração, o documento é enviado ao órgão de trânsito responsável, como a secretaria de trânsito municipal ou departamento estadual de rodovias. Lá, são verificadas as informações e a natureza da infração.
O próximo passo é o envio da a notificação ao proprietário do veículo. O prazo para o auto de infração ser processado e se transformar em uma notificação é de 30 dias.
Mas como se dá esse processo através de radares eletrônicos?
No Brasil, muitas infrações de trânsito são flagradas pelos radares eletrônicos. Eles são responsáveis por registrar o momento da infração e enviar os dados ao órgão de trânsito autuador, que vai confirmar ou não a infração. É importante dizer que o equipamento não gera a multa. O radar apenas repassa o registro do evento ao órgão de trânsito responsável.
Entenda a função de cada órgão de trânsito em nosso blogpost completo sobre o assunto.
Notificação de autuação
Já a notificação de autuação é o documento que comunica o cometimento de uma infração de trânsito ao proprietário do veículo autuado. Nesta carta, enviada pelo órgão de trânsito autuador, estarão informações básicas sobre o descumprimento da regra de trânsito como: o veículo, a data, o horário, o tipo e natureza da infração e o protocolo de identificação do condutor infrator.
E se foi outra pessoa que cometeu a infração?
Nem sempre é o proprietário do veículo quem comete a infração. Muitas vezes, outra pessoa que também utiliza o veículo, mas não tem a propriedade em seu nome, pode ser a responsável pela infração de trânsito. Dessa maneira, o proprietário pode indicar o real infrator para que a penalidade seja direcionada ao motorista responsável.
Para preencher a identificação, o proprietário deve informar o nome, a CNH, o RG e o endereço do condutor do veículo no momento da infração. Além disso, também é necessária a assinatura de ambos os motoristas (proprietário do veículo e condutor infrator).
O prazo para indicar o condutor é de 15 dias úteis, contando a partir da data de emissão da notificação de autuação.
Mesmo com a indicação do condutor, somente os pontos serão transferidos para a CNH do motorista infrator, o valor da multa continua sendo atrelada ao veículo.
Caso haja alguma informação errada sobre o flagrante e que esteja na notificação de autuação, o proprietário do veículo pode entrar com pedido para anulação da infração. Acesse nosso blogpost sobre multas de trânsito e veja dicas para se defender contra penalidades de trânsito.
Multa
A multa é a notificação de penalidade. Ela contém um boleto bancário com o valor da cobrança por descumprir uma regra de trânsito. O valor varia de acordo com a natureza e gravidade da infração conforme tabela do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
A multa pode ser paga com 20% de desconto até o prazo de vencimento. Se a ela não for quitada até a data limite, o débito fica pendente à placa do veículo até que seja feita a regularização anual, através do licenciamento, no Detran do seu estado. Neste momento, o pagamento do valor da multa estará sem o desconto.
Confira as 6 infrações de trânsito mais fáceis de evitar em nosso blogpost completo sobre o assunto.
Em alguns casos, a penalidade pode ser a suspensão do direito de dirigir, a retenção (ou apreensão) do veículo ou, até mesmo, a prisão do condutor. Veja alguns exemplos de como a penalidade é imposta de acordo com a infração cometida:
Multa por buzinar em excesso
Infração leve
Penalidades: cobrança no valor de R$88,38 e 3 pontos na CNH.
Multa por uso do celular ao volante
Infração gravíssima
Penalidades: cobrança no valor de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
Multa por transitar a 50% acima do limite de velocidade da via
Infração gravíssima (x3)
Penalidades: cobrança no valor de R$880,41; 7 pontos na CNH; suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
Multa por ultrapassar pelo acostamento
Infração gravíssima (x5)
Penalidades: cobrança no valor de R$1.467,35 e 7 pontos na CNH.
Multa por dirigir sob efeito de álcool
Infração gravíssima (x10)
Penalidades: cobrança no valor de R$2.934,70; 7 pontos na CNH; recolhimento da CNH; retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o motorista seja reincidente neste infração pelo período de 12 meses, os agentes de trânsito aplicarão o dobro da multa prevista. Além disso, caso o motorista tenha ingerido mais de 0,30mg/l de álcool, a pena é a prisão de seis meses a três anos.