O calendário do IPVA 2023 RS foi divulgado e você pode realizar o pagamento do tributo a partir de 14 de dezembro. O imposto para o próximo ano será mais caro, devido à valorização dos carros no Brasil.
Mas não se preocupe! Neste post, o time do Zul+ te explica o porquê desse aumento no valor do IPVA 2023 e ainda te mostra tudo o que você precisa saber sobre o calendário e as opções de pagamento no Rio Grande do Sul.
O que é o IPVA RS?
O IPVA RS é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no Rio Grande do Sul e o seu valor não é o mesmo para todos os motoristas.
O IPVA funciona da seguinte maneira: cada Estado cobra uma determinada porcentagem sobre o valor de mercado do veículo. Essa porcentagem é a chamada alíquota – que, no caso do Rio Grande do Sul, é de 3% para automóveis.
Dessa forma, o preço de venda do carro influencia diretamente no valor do IPVA 2023. É por esse motivo que carros mais caros têm IPVAs mais caros. Vale destacar que, no Rio Grande do Sul, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos do pagamento.
Qual a diferença entre IPVA e licenciamento?
A principal diferença entre o IPVA e o licenciamento é que o IPVA se trata de um tributo estadual, enquanto o licenciamento se refere a uma taxa administrativa para renovação do documento do veículo.
Enquanto o IPVA varia de acordo com o valor de mercado do automóvel, o licenciamento tem o mesmo valor para todos os veículos da mesma categoria.
Por que o IPVA 2023 está mais caro?
Com a valorização dos carros novos e usados no Brasil, o IPVA também aumentou nos últimos anos e será ainda mais caro em 2023. Isso porque o imposto é calculado a partir do preço do veículo e, dessa forma, acompanha o mercado geral de compra e venda.
O valor do imposto costuma levar em conta a Tabela Fipe de setembro do ano anterior, que costuma ser a principal referência para o cálculo do valor venal do veículo.
Por conta disso, é fundamental se preparar desde já para que o pagamento do IPVA 2023 não comprometa o seu bolso.
Qual a alíquota do IPVA 2023 RS?
No Rio Grande do Sul, a alíquota do IPVA para o próximo ano será de 3% para carros de passeio. Veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos do pagamento.
Tipo de veículo | Alíquota |
Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação | 1% |
Motocicletas | 2% |
Automóveis e camionetes | 3% |
Quando vence o IPVA 2023 RS?
O governo do Rio Grande do Sul já divulgou o calendário oficial de vencimento do IPVA 2023.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, os descontos para o IPVA 2023 seguem os mesmos deste ano, assim como o parcelamento em seis vezes. O pagamento será liberado a partir de 14 de dezembro.
Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Veja na tabela abaixo o vencimento do IPVA para pessoas físicas de acordo com o final da placa:
Placa | 1ª parcela ou cota única com até 28% de desconto | 2ª parcela ou cota única com até 24,8% de desconto | 3ª parcela ou cota única com até 22,4% de desconto | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
Final 1 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 2 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 3 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 4 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 5 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 6 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 7 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 8 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 9 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
Final 0 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
O pagamento do IPVA 2023 RS também pode ser efetuado em cota única até a data indicada no quadro abaixo.
Final de placa | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
Vencimento (2023) | 24/abril | 24/abril | 25/abril | 25/abril | 26/abril | 26/abril | 27/abril | 27/abril | 28/abril | 28/abril |
Como funciona o desconto do IPVA 2023 RS?
No Rio Grande do Sul, você tem duas opções para conseguir desconto no valor do IPVA 2023.
A primeira é por meio do programa Bom Motorista, que premia condutores que não receberam multas nos últimos anos.
Já a segunda maneira é a partir do Bom Cidadão, programa que beneficia quem fornece o CPF na hora da compra. Ambos permitem o desconto cumulativo. Veja abaixo as classificações:
Bom Motorista | |
Condição | Desconto no IPVA |
Não recebeu multa nos últimos 3 anos | 15% |
Não recebeu multa nos últimos 2 anos | 10% |
Não recebeu multa no último ano | 5% |
Bom Cidadão | |
Condição | Desconto no IPVA |
Mínimo de 150 notas fiscais com CPF | 5% |
De 100 a 149 notas fiscais com CPF | 3% |
De 51 a 99 notas fiscais com CPF | 1% |
Qual o valor do IPVA 2023 RS?
O valor do IPVA 2023 RS é de 3% (alíquota estadual) sobre o valor de mercado do automóvel.
Estado | Alíquota | IPVA 2023 carro de R$ 40 mil | IPVA 2023 carro de R$ 100 mil |
Rio Grande do Sul | 3% | R$ 1.200,00 | R$ 3.000,00 |
Como calcular o IPVA 2023 RS para o seu carro?
- Saiba o valor de mercado do seu carro;
No app Zul+, você pode consultar o preço do seu veículo em poucos segundos. Basta informar o modelo e você descobre o valor de mercado do seu carro. - Multiplique o valor do seu carro pela alíquota do IPVA.
Primeiro, multiplique o preço médio do veículo pela alíquota cobrada em seu Estado (3%).
Veja o exemplo abaixo de um carro de R$ 40 mil que foi emplacado no Estado do Rio Grande do Sul.
Valor de mercado x 3 / 100 = valor do IPVA 2023 RS |
R$ 40.000 x 3 / 100 = R$ 1.200 |
Como pagar o IPVA 2023 RS?
Você pode pagar o IPVA 2023 RS em qualquer agência, ponto de atendimento ou pelo internet banking dos bancos Banrisul, Bradesco (somente para correntistas), Sicredi e Sicoob ou via Pix com o aplicativo IPVA RS ou pelos sites da Receita Federal ou Detran-RS.
No Banco do Brasil, o pagamento fica disponível apenas para correntistas e somente nos canais de autoatendimento.
Vale lembrar que o pagamento parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/23. E, caso você perca a primeira parcela do tributo, o IPVA não poderá mais ser parcelado.
Até quando o IPVA 2023 RS tem desconto?
O IPVA 2023 RS tem desconto até março. Porém, para garantir o desconto, você deve se adequar às regras dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, já mencionados acima.
O que acontece se não pagar o IPVA RS?
Caso você não pague o IPVA 2023 RS dentro do calendário de vencimento, o imposto sofre multa de 0,33% do valor por dia de atraso até chegar ao limite de 20%. Após 60 dias, ocorrerá a inscrição na Dívida Ativa, além de juros mensais baseados na taxa Selic.
Lembrando ainda que não pagar o IPVA impossibilita a emissão do licenciamento do veículo. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Pode apreender veículo com IPVA RS atrasado?
Não, veículo com IPVA RS atrasado não pode ser apreendido porque o IPVA é um tributo e não pode ser cobrado de maneira coercitiva.
Dessa forma, o Estado, representado pela polícia ou agente de trânsito, não pode apreender o veículo como forma de forçar o proprietário a pagar o imposto.
No entanto, o IPVA atrasado impossibilita o licenciamento do carro. Aí sim, com o licenciamento atrasado, o veículo pode ser retido caso represente um risco à segurança.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2023 RS?
O direito à isenção do IPVA abrange uma pequena parcela de motoristas e instituições. Veja abaixo:
- Veículos com mais de 20 de anos de fabricação;
- Associação bombeiros voluntários;
- Transporte escolar;
- Veículos de instituições educacionais ou sociais sem fins lucrativos;
- Veículos de templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e de autarquias ou fundações públicas;
- Máquinas agrícolas, barcos de pesca artesanal e ciclomotores;
- Veículos elétricos;
- Ônibus;
- Táxi e táxi lotação;
- Em casos de sinistro (perda total/baixa);
- Veículos em perícia por interesse público;
- Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.