A isenção do IPVA é direito de uma pequena parcela dos motoristas brasileiros. Válida em todos os estados do país, a medida de isenção tem como objetivo anular a obrigatoriedade do pagamento do principal e mais caro imposto automotivo no Brasil. 

Como já esperado, a imunidade ao IPVA não se encaixa na realidade da maioria dos motoristas brasileiros, que precisam arcar com o tributo anualmente. A isenção do IPVA vale apenas para casos específicos, como veículos de pessoas deficientes ou de entidades sociais sem fins lucrativos. 

O IPVA é o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva e seu pagamento é fundamental para o processo de licenciamento do carro. Se o IPVA não for quitado, o proprietário não consegue licenciar seu veículo, que irá correr o risco de ser retido e levado ao pátio pela polícia.

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Quem tem direito à imunidade do IPVA?

Quase todos os estados do Brasil têm as mesmas regras para a isenção do IPVA. Dessa maneira, são imunes da cobrança os veículos pertencentes:

  • ao patrimônio dos órgãos públicos, como carros da frota do governo federal, estadual ou municipal;
  • a partidos políticos;
  • a templos de qualquer culto;
  • aos sindicatos;
  • às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Há uma diferença entre a imunidade e a isenção do IPVA. Na imunidade, a cobrança do IPVA é cancelada automaticamente. Já na isenção, o proprietário garante o não pagamento através de um requerimento baseado em lei. Dessa maneira, estão isentos ao IPVA:

  • Táxis;
  • Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista (confira lista de doenças aqui);
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou no transporte escolar.

Quantos anos para a isenção do IPVA em cada estado?

Em cada um dos estados do Brasil, há uma regra para a isenção do IPVA de acordo com o ano de fabricação do veículo. Confira como funciona em cada um dos estados:

Isenção do IPVA a partir de 10 anos de fabricação: 

Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás.

Isenção do IPVA a partir de 15 anos de fabricação:

Amazonas, Amapá, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Piauí, Ceará, Bahia, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Isenção do IPVA a partir de 18 anos de fabricação 

Mato Grosso.

Isenção do IPVA a partir de 20 anos de fabricação: 

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Isenção do IPVA a partir de 30 anos de fabricação: 

Santa Catarina.

Em Minas Gerais, não há isenção do IPVA de acordo com o ano de fabricação do veículo.

Quando há dispensa do pagamento do IPVA?

A dispensa do pagamento do IPVA ocorre quando há perda da propriedade do veículo, como em caso de perda total em acidente ou roubo e furto.

Veja os casos quando há a dispensa do IPVA:

  • Baixa permanente;
  • Leilão com sucata;
  • Desaparecimento do veículo;
  • Furto ou robo;
  • Questionamento de propriedade;
  • Apreensão judicial para fins de averiguação de inquérito policial.

Carro apreendido pela polícia tem isenção do IPVA?

Não. A apreensão do veículo por conta do descumprimento da lei de trânsito não dá direito à isenção ou dispensa do pagamento do IPVA.

Como fazer isenção do IPVA?

Para fazer o pedido de isenção do IPVA, é necessário que o motorista confirme primeiro se tem ou não direito ao benefício. Ele pode voltar no texto para conferir todas as hipóteses que garantem a isenção, imunidade ou dispensa de pagamento.

Após confirmar o direito à isenção, o motorista deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado. Lá, ele deverá procurar pela página de Serviços de Benefícios Fiscais para Veículos e realizar seu cadastro pessoal.

Com o cadastro concluído, o próximo passo é solicitar um requerimento de isenção do IPVA de acordo com seu caso específico (pessoa com deficiência, roubo ou furto, veículo de entidade social ou ano de fabricação válido para isenção).

Depois disso, basta enviar cada um dos documentos solicitados. De acordo com o caso específico, serão solicitados documentos diferentes. Por exemplo, no caso de roubo ou furto, o Boletim de Ocorrência é um dos documentos solicitados. Já no caso de Pessoa com Deficiência, o comprovante médico é o documento imprescindível.

Como funciona a isenção do IPVA para PcD?

O motorista que deseja isenção do IPVA por PcD (Pessoa com Deficiência) deve escanear e enviar os documentos solicitados de acordo com seu caso.

1. Se o veículo for novo e ter isenção ao ICMS

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal. 

2. Se o veículo for novo e não ter isenção ao ICMS

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

3. Se o veículo for usado:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Como funciona a isenção do IPVA para carro elétrico?

De acordo com levantamento do portal Auto Esporte, os estados do Maranhão, Paraná, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, o carro elétrico ou híbrido tem 100% de isenção ao IPVA. No Distrito Federal, o proprietário tem isenção por 5 anos. 

Em São Paulo, os carros elétricos, híbridos e movidos à gás têm 50% de desconto no IPVA. No entanto, a regra na capital paulista vale só para os cinco primeiros anos e em carros que tem um valor inferior a R$ 150 mil. Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro também dão desconto de 50% no pagamento.

No Ceará, a partir do dia 1° de janeiro de 2021, veículos híbridos ou elétricos terão alíquota de 0,5%. 

Já nos estados restantes (Acre, Amapá, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina e Tocantins) não há isenção para carros elétricos ou híbridos, segundo apuração da revista Auto Esporte.

Quanto tempo demora para sair a isenção do IPVA?

O prazo médio para receber a isenção do IPVA é de 2 meses após o envio do requerimento com todos os documentos e comprovantes. 

É muito importante que o motorista fique atento aos prazos de envio para que a demora para o recebimento da isenção seja menor. Em caso de veículo novo, o solicitante tem 30 dias para apresentar seu pedido após a emissão da nota fiscal.

Já em situações de veículo usado, o proprietário tem até o fim do ano anterior ao da vigência para apresentar seu requerimento. Ou seja, para o ano de 2021, o pedido deve ser realizado até o último dia útil 2020. 

Em casos de veículos já têm isenção, o pedido deve ser realizado até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.