A isenção de IPVA na Bahia é um benefício destinado a grupos específicos de pessoas e veículos, com o objetivo de facilitar o acesso ao transporte e incentivar práticas sustentáveis. 

A seguir, confira as categorias que podem solicitar a isenção de IPVA, como fazer o pedido e quais documentos são necessários.

Quem tem direito à isenção IPVA na Bahia?

A isenção do IPVA na Bahia abrange vários perfis. Pessoas com deficiência (PcDs), donos de carros elétricos e taxistas são alguns dos públicos que podem solicitar o benefício.

E tem mais: se o seu carro tem mais de 15 anos de fabricação, ele já é automaticamente imune ao imposto.

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Isenção de IPVA BA para PcD

O benefício é estendido a pessoas com deficiência física, mental, visual ou diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA). A isenção é válida tanto para PcDs que são condutores quanto para aqueles que dependem de carona. No processo de isenção, inclusive, é possível indicar até três condutores diferentes que ficarão vinculados ao carro cujo benefício ficará atrelado.

Como solicitar isenção para PcD IPVA BA

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), pessoas com necessidades especiais podem solicitar a isenção de IPVA pelo portal do governo. O tempo médio informado para se obter uma resposta é de 30 dias.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse ba.gov.br (clique aqui);
  2. Clique em “solicitar”,
  3. Siga as instruções e clique em “continuar”;
  4. Indique se o requerimento será feito pelo próprio requerente ou pelo seu procurador;
  5. Preencha os dados do requerente;
  6. Confira os dados do requerente e clique em “registrar solicitação”, 
  7. Insira e envie os arquivos referentes aos documentos necessários relacionados no item anterior.

Documentos requeridos

O interessado deve apresentar um laudo de avaliação emitido por unidade vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência.

Outros documentos são demandados em formato PDF e devidamente nomeado, como:

  • Laudo pericial ou laudo de avaliação, conforme a deficiência;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor ou condutores indicados;
  • RG e CPF do beneficiário que não for condutor;
  • Nota Fiscal se o veículo for novo;
  • CRLV se o veículo for usado,
  • Comprovante de residência do beneficiário.

Em caso de dúvida, os cidadãos podem entrar em contato com o call center da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular.

Isenção para carros elétricos

Para incentivar o uso de tecnologias sustentáveis, o governo da Bahia criou uma nova regra de isenção. O benefício vale para pessoas físicas e jurídicas e inclui todos os veículos 100% elétricos que sejam avaliados em até R$ 300 mil.

Como solicitar isenção IPVA para carros elétricos

Para solicitar a isenção, os proprietários dos veículos deverão acessar o site ba.gov.br, efetuar o login e localizar o serviço “Solicitar Isenção de IPVA para Veículos Elétricos”, clicando na opção “Solicitar”. Depois, basta preencher com os dados do requerente e anexar a documentação solicitada e clicar em “registrar a solicitação”.

Informa a Sefaz-BA que a isenção, ao ser concedida, ficará vinculada ao veículo. Ou seja, em casos de venda ou transferência, o automóvel permanecerá isento do recolhimento de IPVA.

Isenção de IPVA para táxis

A solicitação de isenção de IPVA para taxistas na Bahia também deve ser feita pelo site oficial do governo.

Entre os documentos requisitados estão: nota fiscal do veículo, se carro novo, ou CRLV, no caso de usado, comprovante de residência, alvará do exercício pretendido, declaração da categoria de que exerce a função de motorista há pelo menos um ano, comprovante de inscrição no INSS como taxista ou MEI de taxista.

Imunidade de IPVA para carros

Apesar de uma lei federal impedir a cobrança de IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação, alguns estados adotam regras mais vantajosas. Na Bahia, automóveis com mais de 15 anos já ficam isentos do imposto.

Não é necessário fazer qualquer requerimento.

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