Você sabe como funciona a isenção de IPVA PcD no Paraná? Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas do pagamento do tributo no Paraná.

Confira mais detalhes e como solicitar esse direito na publicação a seguir.

Quem tem direito isenção de IPVA PCD no PR

Pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda), Síndrome de Down e autismo têm direito à isenção do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no Paraná.

A Secretaria da Fazenda também informa que, se o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa — como um pai ou mãe —, mas o usufruto for do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Confira as condições de isenção definidas pela regulamentação da Lei 14.260/2003, que trata do IPVA.

Isenção de IPVA para deficientes físicos PR

A lei estadual considera que pessoa com deficiência deve apresentar “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”, sendo as seguintes condições abrangidas para isenção de IPVA PcD no PR:

  • Paraplegia;
  • Paraparesia; 
  • Monoplegia; 
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia, 
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral,
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida. 

Isenção IPVA deficiente visual PR

O governo paranaense considera a pessoa portadora de deficiência visual “aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. Visão monocular também é válida para gerar isenção.

Isenção de IPVA autismo PR

A legislação diz que será considerado autista uma pessoa que apresenta transtorno autista ou autismo atípico, desde que a condição acarrete a incapacidade de dirigir.

Informa ainda que os seguintes aspectos serão analisados: “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”.

Também consta que os portadores de autismo têm “padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”. 

Requisitos para solicitar isenção do IPVA

Confira os principais requisitos para solicitar isenção de IPVA no PR:

  • O motor do veículo não pode ser superior a 155 CV;
  • O benefício é limitado a um veículo por beneficiário;
  • Laudo médico que comprove a situação médica;
  • Documentos pessoais, como CNH e RG,
  • Documentos do motorista responsável, se for o caso.

Laudo médico e perícia

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico do beneficiário. A forma de conseguir esses documentos médicos diferem se o beneficiário é o próprio motorista ou um terceiro.

PcDs que dirigem

No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) que comprove a condição.

O Detran-PR orienta a solicitação da Renovação de CNH, mesmo que o documento ainda esteja dentro do prazo de validade. Dessa forma, o motorista passará por uma perícia que comprovará sua condição. Em caso de condição atestada, o motorista PcD será encaminhado, ainda, para uma junta médica que pode definir adaptações necessárias para o veículo, se for o caso.

PcDs que não dirigem

Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial.

Esse laudo deve ser expedido obrigatoriamente em serviço público ou privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

Como solicitar isenção de IPVA PcD no PR

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná.  Clique aqui para acessar.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o portal da Fazenda do Paraná;
  2. Faça o login com senha na barra superior;
  3. Clique na opção “isenção/imunidade” no menu “serviços”; 
  4. Preencha as informações solicitadas;
  5. Realize a solicitação de isenção de IPVA no PR,
  6. Aguarde o parecer do pedido em até 60 dias.

Documentos necessários

CNH, RG, CRV, CRLV e laudos médicos são alguns dos documentos exigidos para protocolar o processo de isenção de IPVA para PcDs.

Prazo para resposta e restituição

A resposta ao pedido é encaminhada em até 60 dias, conforme informado pela Secretaria da Fazenda do Paraná.

A orientação do governo paranaense é para que o contribuinte pague o imposto durante a tramitação do processo, que pode ser deferido (aprovado) ou indeferido (recusado). Caso o pedido seja aprovado, o cidadão poderá requerer restituição dos valores pagos.

Ou seja, se você acha que a isenção do IPVA 2025 se aplica ao seu caso, faça a requisição até o fim de outubro de 2024.

Quem mais tem direito a isenção de IPVA no PR?

Outros grupos também têm direito à imunidade do IPVA, como donos de carros fabricados há duas décadas, taxistas e donos de transporte escolar.

Veja mais detalhes a seguir.

Isenção IPVA PR 20 anos 

Além de veículos de pessoas com deficiência, carros com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. O sistema da Secretaria da Fazenda reconhece o direito com base na data de registro do veículo. Ou seja, não é necessário fazer solicitações.

Isenção de IPVA PR 10 anos 

Motocicletas até 125 cilindradas que tenham 10 anos ou mais de fabricação têm imunidade de IPVA. Não é necessário fazer solicitação, uma vez que o sistema de cobrança é atualizado com base no ano de fabricação da moto.

Outros

Táxis, transporte escolar, veículos de entidades assistenciais, corpo diplomático, registrados em nome de igrejas, partidos políticos e sindicatos também podem solicitar isenção de IPVA. A solicitação deve ser feita pelo Portal IPVA.

O app número 1 para quem dirige

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