A isenção do IPVA SP é direito de uma pequena parcela de motoristas do Estado de São Paulo e tem como objetivo anular a obrigatoriedade do pagamento do principal e mais caro imposto automotivo do país. A imunidade ao IPVA vale apenas em casos específicos, como veículos de pessoas deficientes ou de entidades sociais sem fins lucrativos.
O IPVA é a abreviação para Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva e seu pagamento é fundamental para o processo de licenciamento do carro. Se o motorista não pagar o IPVA, ele não consegue licenciar seu veículo, correndo o risco de ser retido e levado ao pátio pela polícia.
Para evitar a apreensão do veículo e maiores problemas, o motorista que não estiver isento do tributo deve realizar o pagamento do IPVA do seu carro o quanto antes. No app Zul+, o condutor já consegue quitar o IPVA (e também multas e licenciamento) em até 12 vezes direto pelo celular. Baixe o aplicativo no seu iPhone ou Android e consulte o IPVA do seu carro.
Quem tem direito à imunidade do IPVA SP?
O Estado de São Paulo segue, em geral, as mesmas regras para a isenção do IPVA que outros estado do Brasil. Dessa maneira, são imunes da cobrança os veículos pertencentes:
- ao patrimônio dos órgãos públicos, como carros da frota do governo federal, estadual ou municipal e de suas autarquias;
- a partidos políticos;
- a templos de qualquer culto;
- aos sindicatos;
- às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
Quem tem direito à isenção do IPVA SP?
É importante dizer aqui que há uma pequena diferença entre a imunidade e a isenção do IPVA SP. Na imunidade, a cobrança do IPVA é proibida ocorrer. Já na isenção, o proprietário garante o não pagamento através de um requerimento baseado em lei. Dessa maneira, estão isentos do IPVA SP:
- Táxi e moto-táxi;
- Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista (confira lista de doenças aqui);
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou no transporte escolar.
Quantos anos o veículo fica isento de IPVA SP?
No Estado de São Paulo, ficam isento do pagamento do IPVA SP veículos com mais de 20 anos de fabricação.
Quando há dispensa do pagamento do IPVA?
A dispensa do pagamento do IPVA ocorre quando há perda da propriedade do veículo, como em caso de perda total em acidente ou roubo e furto. Veja os casos quando há a dispensa do IPVA:
- Baixa permanente;
- Leilão com sucata;
- Desaparecimento do veículo;
- Furto ou roubo;
- Questionamento de propriedade;
- Apreensão judicial para fins de averiguação de inquérito policial.
Carro apreendido pela polícia tem isenção do IPVA SP?
Não. A apreensão do veículo por conta do descumprimento da lei de trânsito não dá direito à isenção ou dispensa do pagamento do IPVA SP.
Como pedir isenção do IPVA SP?
Para fazer o pedido de isenção do IPVA SP, é necessário que o motorista confirme primeiro se tem ou não direito ao benefício. Para isso, ele pode voltar neste texto para conferir todas as hipóteses que garantem a isenção, imunidade ou dispensa de pagamento lá em cima.
Após confirmar o direito à isenção, o motorista deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Lá, ele deverá procurar por “IPVA” e realizar seu cadastro pessoal.
Com o cadastro concluído, o próximo passo é solicitar um requerimento de isenção do IPVA de acordo com seu caso específico (pessoa com deficiência, roubo ou furto, veículo de entidade social ou ano de fabricação válido para isenção).
Depois disso, basta enviar cada um dos documentos solicitados. De acordo com o caso específico, serão solicitados documentos diferentes. Por exemplo, no caso de roubo ou furto, o Boletim de Ocorrência é um dos documentos solicitados. Já no caso de Pessoa com Deficiência, o comprovante médico é o documento imprescindível.
Como funciona a isenção do IPVA para PcD?
O motorista que deseja isenção do IPVA por PcD (Pessoa com Deficiência) deve digitalizar e enviar os documentos solicitados de acordo com seu caso.
1. Se o veículo for novo e tiver isenção do ICMS
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
- Documento de identidade do proprietário e solicitante;
- CPF do solicitante;
- Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
- Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal. Se o veículo for novo e não tiver isenção do ICMS
2. Se o veículo for novo e não tiver isenção do ICMS
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
- Documento de identidade do proprietário e solicitante;
- CPF do solicitante;
- Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
- Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
- Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
- CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
- CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
- Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.
3. Se o veículo for usado:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
- Documento de identidade do proprietário e solicitante;
- CPF do solicitante;
- Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
- Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
- CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
- CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
- Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.
Como funciona a isenção do IPVA SP para carro elétrico?
Em São Paulo, os carros elétricos, híbridos e movidos a gás têm 50% de desconto no IPVA. No entanto, a regra na capital paulista vale só para os cinco primeiros anos e em carros que tem um valor inferior a R$ 150 mil.
Quanto tempo demora para sair a isenção do IPVA SP?
O prazo médio para receber a isenção do IPVA SP é de 2 meses após o envio do requerimento com todos os documentos e comprovantes.
É importante que o motorista fique atento aos prazos de envio para que a demora para o recebimento da isenção seja menor. Em caso de veículo novo, o solicitante tem 30 dias para apresentar seu pedido após a emissão da nota fiscal.
Em casos de veículos já têm isenção, o pedido deve ser realizado até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.