Os motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses já podem se inscrever no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), o programa criado pelo governo federal que permite às empresas conceder descontos, benefícios e incentivos. O cadastro para pessoas que querem aderir foi aberto no final de setembro e, desde o dia 13 de outubro, está ativado para as empresas que vão conceder vantagens para os “bons motoristas”.
Em entrevista ao programa “A Voz do Brasil”, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, informou que mais de 1,5 milhão de motoristas sem multas no último ano já podem se beneficiar do RNPC. O cadastro positivo foi desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
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Como funciona o Registro Nacional Positivo de Condutores?
Para entrar no RNPC, o motorista deve acessar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou o portal de serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). De acordo com a Deliberação nº 257 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”.
O que faz cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito?
Após conceder a autorização, o motorista será registrado no RNPC. Isso implicará em “consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”.
Ainda segundo o Contran, a consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
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Benefícios
A lista de empresas “Parceiras do Bom Condutor” também já está disponível. É importante frisar que os benefícios aos motoristas que se cadastrarem no RNPC ficarão por conta dos órgãos públicos ou entidades privadas que quiserem oferecê-los.
Ou seja, será o Detran (Departamento de Trânsito) do seu Estado ou a sua seguradora auto, por exemplo, que optará por conceder vantagens aos condutores sem multas no prazo de 1 ano.
“Tem empresas de estacionamento que vão oferecer um cashback, um crédito, para aquele condutor utilizar em estacionamentos rotativos se ele for um cadastro positivo. Estamos conversando também com entidades de seguradoras e locadoras de veículos para oferecer essas vantagens”, afirmou o secretário da Senatran, Frederico Carneiro, em entrevista ao portal R7.
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*Com informações da Agência Brasil