A multa de trânsito para pessoa jurídica (PJ) funciona de maneira um pouco diferente da multa convencional. Ao contrário da infração cometida por uma pessoa física, a multa de trânsito PJ não vem com o condutor infrator. Este precisa ser identificado pela empresa após o recebimento da notificação.

Neste blogpost, o time do Zul+ vai te contar tudo o que é preciso saber sobre multas de trânsito para pessoa jurídica.

Por que existem carros PJ?

No Brasil, diversas empresas contam com veículos registrados no seu nome para fornecer a seus funcionários. Porém, não faz sentido transferir esses carros para cada um deles que por conta do tempo e burocracia. Desta forma, o veículo permanece no nome da empresa que o comprou. A consequência disso é que, quando alguém comete uma infração de trânsito com este veículo, não há nenhuma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada naquele carro.

Como funciona a multa para pessoa jurídica?

A principal característica da multa para pessoa jurídica é que a obrigação de sempre indicar um condutor infrator quando um veículo em nome da empresa comete uma infração de trânsito. Esse processo deve ser realizado após o recebimento da notificação de infração e não é válido quando ocorre a abordagem pelo agente de trânsito já que, nestes casos, a multa já será aplicada no motorista e não no veículo.

Pra quem vai os pontos na carteira de pessoa jurídica?

Os pontos na carteira de pessoa jurídica vão para o motorista indicado pela empresa após o envio da notificação de infração.

Qual o prazo para identificação do condutor?

A empresa tem até 30 dias para a identificação do condutor. Caso não ocorra a tempo, haverá a cobrança da multa configurada como Não Identificação do Condutor (NIC).

Como fazer a identificação do condutor infrator?

Para fazer a identificação do condutor infrator, a empresa deve preencher um formulário fornecido pelo Detran (que pode ser encontrado na carta de notificação) com os dados do motoristas, anexando uma cópia do CNPJ da empresa, cópia da habilitação do motorista indicado e ambas assinaturas.

Após o preenchimento, é necessário enviar o formulário para o endereço postal que consta na notificação.

O que acontece se não identificar o condutor da multa de pessoa jurídica?

Caso a empresa proprietária do carro opte por não identificar o condutor que cometeu a infração, ela receberá uma multa NIC. A multa NIC é o resultado do valor da penalidade multiplicado pela quantidade de vezes que a mesma infração fora cometida nos últimos 12 meses.

É importante lembrar que a multa NIC não pode ser transferida, já que a empresa está sendo penalizada por não identificar o condutor infrator. Caso haja recurso para a multa de trânsito, e ele seja aceito, a multa NIC também será anulada, assim como a multa original.

Como transferir pontos para o condutor principal?

Mesmo no caso de veículos registrados em nome de empresas, há uma forma de responsabilizar um motorista sempre que este cometer uma infração. Para isso, é preciso fazer a indicação do condutor principal.

Aqui, a pessoa indicada será responsabilizada diretamente por todos os pontos das infrações cometidas por determinado veículo, e, desta forma, estará sujeito a suspensão da CNH.

Esta identificação pode ser feita tanto no portal de serviços do Denatran quanto pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito. Veja abaixo como fazer isso:

  1. Faça login no portal do Denatran ou no app Carteira Digital de Trânsito.
  2. Vá em “Meus Veículos”, depois em “Selecionar um Veículo” e finalmente em “Principal Condutor”;
  3. É preciso informar o CPF e o registro da CNH da pessoa que será o principal condutor;
  4. Após isso, a pessoa apontada como principal condutor receberá um e-mail para que confirme que é está ciente da informação e confirme-a ou negue-a.

Vale ressaltar que esta transferência de pontos é permitida para todos os veículos, e não apenas para aqueles registrados em nome de uma pessoa jurídica.

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