Receber uma multa gravíssima pode fazer você ficar sem dirigir por 2 anos, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e sofrer outras consequências. Estas punições podem ser prejudicais, tirando a autonomia e praticidade da vida diária do condutor.

Neste blogpost, vamos abordar quais as atividades que são consideradas infrações gravíssimas e como evitá-las. Confira!

O que diz a lei sobre multa gravíssima?

A multa gravíssima é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutas com maior chances de causar acidentes. Por esse motivo, a penalização para esses atos imprudentes deve ser proporcional à gravidade oferecida. O objetivo é criar um sistema de incentivos para os condutores agirem com responsabilidade, respeitando as leis de trânsito.

Como é a punição em caso de multa gravíssima?

A punição em caso de multa gravíssima é a obrigatoriedade de um pagamento no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Inclusive, o valor da multa pode ser multiplicado — regra do fator multiplicador — conforme a gravidade de cada caso. A multa pode ser multiplicada por 3, 5 ou 10. Logo, o infrator pode pagar multa gravíssima entre R$ 880,41, R$ 1.467,35 até R$ 2.934,70

E ainda, é possível arcar com até R$ 17.608,20 de punição — fator multiplicador 60x —, caso o veículo pare, limite e tumultue a circulação do trânsito. Ou seja, prejuízo financeiro demais para correr esse risco, não é?

Quais são as multas gravíssimas?

As multas gravíssimas são separadas em normais, multiplicativas e suspensivas, que pode suspender a habilitação de um condutor por um período específico.

A seguir, confira as principais infrações que podem render multas gravíssimas.

Normais

São infrações que podem render multas de R$ 293,47. Confira quais são:

  • Dirigir veículo com validade de CNH ou Permissão para Dirigir (Permissão para Dirigir) vencida há mais de 30 dias, ou entregar o veículo a um condutor com essas especificações;
  • Dirigir veículo manuseando ou segurando telefone celular;
  • Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos ou deficientes físicos, sem credencial que comprove tal condição;
  • Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, ou entregar o veículo a um condutor com essas especificações;
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição; ou entregar o veículo a um condutor com essas especificações;
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física; ou entregar o veículo a um condutor com essas especificações;
  • Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão ou renovação licença conduzir; ou entregar o veículo a um condutor com essas especificações;
  • Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo passageiros de manter a porta fechada;
  • Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada;
  • Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão;
  • Dirigir veículo sem possuir cursos específicos ou especializados obrigatórios;
  • Estacionar na pista de rolamento de estradas e rodovias,
  • Transitar pela contramão em via com sinalização de sentido único.

Multiplicativas

  • Dirigir veículo sem possuir CNH: multa de R$ 880,41;
  • Dirigir com CNH cassada ou suspensa: multa de R$ 880,41;
  • Dirigir com CNH com categoria errada: multa de R$ 586,94;
  • Entregar a direção ou permitir que motoristas não habilitados ou com restrições para dirigir: multa de R$ 293,47 a R$ 880,41;
  • Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, passarelas, ciclovias, etc): multa de R$ 880,41;
  • Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres: multa de R$293,47 a R$1467,35, conforme a gravidade,
  • Ultrapassar pela contramão nos viadutos, pontes e túneis: multa de R$ 1467,35.

Suspensivas

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: multa de R$ 2.934,70;
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: multa de R$ 2.934,70;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: multa de R$ 293,47;
  • Disputar corrida (racha) ou promover racha: multa de R$ 2.934,70;
  • Fugir o condutor à ação policial: multa de R$ 2.934,70;
  • Realizar manobra perigosa: multa de R$ 2.934,70;
  • Forçar passagem entre veículos: multa de R$ 2.934,70;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: multa de R$ 293,47;
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida: multa de R$ 880,41;
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via: multa de R$ 5.869,40;
  • Organizar evento em que veículos interrompam vias, sem autorização: multa de R$ 17.608,20.

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