A multa por dirigir ameaçando demais veículos gera automaticamente a suspensão do direito de dirigir. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o principal motivo para a punição é que a irresponsabilidade do condutor coloca em risco a vida de todas as pessoas na via, incluindo também pedestres, motociclistas e ciclistas.
Neste blogpost, o time do Zul+ te conta tudo sobre o que você precisa saber sobre a multa por dirigir ameaçando demais veículos e o que você pode fazer para se defender contra esta infração.
O que pode ser considerado como ameaça aos demais veículos?
É importante dizer aqui que a multa por dirigir ameaçando demais veículso pode ser registrada sem a abordagem policial, o que pode gerar injustiças. Pensando nisso, o CTB estabelece uma série de critérios para que o motorista seja autuado nesta infração.
Veja abaixo alguns exemplos que podem gerar a multa:
- Acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica com o intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia;
- Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre;
- Acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com o intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
- Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando colidir lateralmente ou tomar a sua frente (cortar, fechar);
- Perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.
Acesse nosso post sobre multa de velocidade acima de 50% e veja quais são as punições.
Quais são as punições para quem dirige ameaçando demais veículos?
Segundo o art. 170 do CTB, as punições para quem dirigir ameaçando demais veículos são:
- Multa gravíssima no valor de R$293,47;
- Suspensão do direito de dirigir de 1 a 3 meses;
- Em caso de abordagem de um agente de trânsito, retenção do veículo e recolhimento da habilitação;
- Em caso de reincidência, o período de suspensão aumenta para 6 a 10 meses.
Qual o valor da multa ao cometer esta infração?
Por se tratar de uma infração gravíssima, a multa por dirigir ameaçando os demais veículos custa R$293,47.
Quanto tempo a CNH fica suspensa?
Na multa por dirigir ameaçando os demais veículos, a CNH é suspensa por 1 a 3 meses, segundo o CTB.
No entanto, a suspensão do direito de dirigir pode ser maior caso você seja reincidente na mesma infração dentro de 12 meses. Nesse caso, o tempo de CNH suspensa passa a ser de 6 a 10 meses.
Entenda a diferença entre CNH suspensa e CNH cassada.
Como recorrer de uma multa por dirigir ameaçando demais veículos?
Como em qualquer multa de trânsito, é possível recorrer a multa por dirigir ameaçando os demais veículos em 3 etapas diferentes: a defesa prévia e os recursos em 1ª e 2ª instância.
1) Defesa prévia;
A defesa prévia é o momento em que você deve se atentar aos erros formais da autuação. Informações incondizentes, como placa, veículo e horário errados, são capazes de anular a multa por dirigir ameaçando demais veículos.
Vale dizer também que é nessa fase da defesa prévia em que você pode indicar o condutor infrator e transferir os pontos da multa para outra pessoa. Basta preencher o formulário presente na notificação e enviar para o endereço informado. No entanto, isso só será possível caso a infração tenha sido registrada sem a abordagem do condutor.
2) Recurso em 1ª instância;
No caso de sua defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa por dirigir ameaçando os demais veículos utilizando o recurso em 1ª instância.
Você deve enviá-lo junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade.
Nesta etapa, será analisado o mérito da infração. Por este motivo, é importante detalhar o momento do registro da infração e apresentar argumentos embasados na legislação de trânsito que justifiquem sua situação.
Aqui, porém, evite tentar desqualificar a autuação apelando para o “minha palavra contra a do agente de trânsito”. Este profissional tem fé pública e, a menos que você prove que ele esteja errado, a afirmação dele será tida como verdade.
Evite também tentar colocar a culpa em outra pessoa, justificar com uma alegação de pressa e colocar a culpa no veículo. Raramente recursos com essas alegações são suficientes para conseguir evitar a multa.
Conheça a diferença entre notificação de autuação e de penalidade.
3) Recurso em 2ª instância;
E, caso o recurso seja novamente indeferido, você ainda poderá recorrer em 2ª instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, também será analisado o mérito da infração.
No caso da multa por dirigir ameaçando os demais veículos, o auxílio de advogados especializados pode ser bastante útil. No Zul+, você já consegue criar o recurso de multa com todas as informações necessárias para enviá-lo ao órgão de trânsito.
Entenda como funciona o recurso de multas em nosso blogpost completo sobre o assunto.
Como pagar multa por dirigir ameaçando demais veículos?
1. Baixe o aplicativo Zul+ em seu celular;
Acesse a App Store ou Google Play para fazer o download do app.
2. Cadastre o seu veículo no app;
Adicione o modelo, a placa e o Renavam do seu carro no Zul+;
3. Acesse a função de tributos do app e toque em “Recurso de multa”;
Após o cadastro do veículo, entre na função de “IPVA, MULTAS e Licenciamento” e depois selecione “Recurso de multa” para iniciar a criação do documento.
4. Confirme o veículo que foi autuado;
Antes de responder algumas perguntas sobre a sua infração, confirme a placa e o veículo que foi autuado.
5. Responda algumas perguntas que vão fundamentar sua defesa;
Para criar o recurso ideal, o app fará algumas perguntas sobre a sua infração para personalizar sua defesa.
6. Pague a taxa para receber o recurso completo no seu e-mail.
Pronto! Depois de responder as perguntas, basta realizar o pagamento da taxa no app para receber o recurso completo no seu e-mail.
É importante dizer que o app apenas elabora o recurso de multa personalizado. O envio do documento ao órgão de trânsito é de total responsabilidade do usuário.
Perguntas Frequentes
Para recorrer a uma multa por dirigir ameaçando outros veículos, é necessário apresentar evidências que contradigam a infração, como testemunhas ou registros de câmeras, e argumentar que as circunstâncias não justificam a aplicação da penalidade, podendo-se também buscar assistência de um advogado especializado em trânsito.
Essa conduta configura uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a multa, perda de sete pontos na carteira de motorista, além da possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro trata sobre a infração de conduzir veículo ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública ou outros veículos, considerada gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro prevê as infrações de dirigir veículo sem possuir carteira de habilitação, suspensão ou cassação do direito de dirigir, com multa e retenção do veículo.