No Brasil, a multa por estacionar na calçada custa R$ 195,23, rende 5 pontos na CNH e ainda pode levar o veículo ao pátio. A atitude é uma infração grave de trânsito pois a calçada é um espaço público destinado aos pedestres.
Nesse blogpost, o time do Zul+ te conta tudo sobre as penalidades da multa por estacionar na calçada e te mostra o passo a passo para enviar o recurso de defesa.
Quais são as punições para quem estacionar na calçada?
De acordo com o inciso VIII do art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” é considerado uma infração grave de trânsito e as punições estabelecidas pela lei são:
- Multa de R$195,23;
- 5 pontos na habilitação;
- Remoção do veículo.
Qual o valor da multa por estacionar na calçada?
O valor da multa por estacionar na calçada é de R$195,23.
Há alguma tolerância para estacionar na calçada?
Não, não há tolerância alguma por estacionar na calçada. Isso porque, mesmo que você fique pouco tempo com o veículo sobre a calçada, você está sujeito a ser autuado na infração por parar na calçada.
Entenda melhor quando é permitido furar o sinal vermelho.
Há diferença entre parar e estacionar na calçada?
Sim, segundo o CTB há diferença entre parar e estacionar na calçada.
Enquanto estacionar é uma infração grave, parar na calçada é uma infração leve e, por conta disso, rende multa de R$88,38 e 3 pontos na CNH.
Desde o dia 12 de abril de 2021, o limite da CNH no Brasil mudou e deixou de ser de apenas 20 pontos. Com a Nova Lei de Trânsito, o limite passou a ser de 20, 30 ou 40 dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Quando a multa por estacionar na calçada é indevida?
Como em todos os casos de multas, é possível que a aplicação da multa por estacionar na calçada seja indevida.
O art. 181 do CTB informa que a multa deve ser aplicada mesmo que seja apenas parte do veículo ou tratar-se de uma motocicleta.
Porém, é estabelecido que, caso o motorista esteja presente, ele deve ser multado apenas se “recusar-se a retirar o veículo”.
Além disso, no caso de estabelecimentos comerciais, a situação é bastante polêmica. Isso porque trata-se de uma área particular e, portanto, desde que o estacionamento não bloqueie a passagem de pedestres na calçada, não pode ser aplicada uma multa de trânsito.
É possível recorrer de uma multa estacionar na calçada?
Como em qualquer outra multa de trânsito, é sim possível recorrer uma multa por estacionar na calçada.
1) Defesa prévia
A defesa prévia é o momento em que você deve se atentar aos erros formais da autuação. Informações incondizentes, como endereço, placa, veículo ou horário errado, são capazes de anular a infração.
Vale dizer também que é na fase da defesa prévia em que você também pode indicar o condutor infrator e transferir os pontos da multa para outra pessoa. Basta preencher o formulário presente na notificação e enviar para o endereço informado.
2) Recurso em 1ª instância
No caso da defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa por estacionar na calçada utilizando o recurso em 1ª instância.
Nesta etapa, será analisado o mérito da infração. Por este motivo, é importante detalhar por que você estacionou na calçada e apresentar argumentos embasados na legislação de trânsito que justifiquem sua situação.
No caso da multa por estacionar na calçada, uma boa justificativa pode ser uma emergência médica, por exemplo.
Conheça a diferença entre notificação de autuação e de penalidade em nosso blogpost completo sobre o assunto.
3) Recurso em 2ª instância
E caso o recurso seja novamente indeferido, você ainda poderá recorrer em 2ª instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, também será analisado o mérito da infração.
No caso da multa por estacionar na calçada, o auxílio de advogados especializados pode ser bastante útil. No Zul+, você já consegue criar o recurso de multa com todas as informações necessárias para enviá-lo ao órgão de trânsito.
Como criar recurso de multa por avançar sinal vermelho?
1. Baixe o aplicativo Zul+ em seu celular
Acesse a App Store ou Google Play para fazer o download do app.
2. Cadastre o seu veículo no app
Adicione o modelo, a placa e o Renavam do seu carro no Zul+;
3. Acesse a função de tributos do app e toque em “Recurso de multa”
Após o cadastro do veículo, entre na função de “IPVA, MULTAS e Licenciamento” e depois selecione “Recurso de multa” para iniciar a criação do documento.
4. Confirme o veículo que foi autuado
Antes de responder algumas perguntas sobre a sua infração, confirme a placa e o veículo que foi autuado.
5. Responda algumas perguntas que vão fundamentar sua defesa
Para criar o recurso ideal, o app fará algumas perguntas sobre a sua infração para personalizar sua defesa.
6. Pague a taxa para receber o recurso completo no seu e-mail
Pronto! Depois de responder as perguntas, basta realizar o pagamento da taxa no app para receber o recurso completo no seu e-mail.
É importante dizer que o app apenas elabora o recurso de multa personalizado. O envio do documento ao órgão de trânsito é de total responsabilidade do usuário.
Perguntas Frequentes
Para recorrer de uma multa por estacionamento na calçada, é necessário reunir evidências que contestem a infração, como fotos mostrando ausência de proibição explícita ou circunstâncias que justifiquem a ação, e seguir o procedimento indicado no aviso de infração.
O valor da multa por estacionar na calçada pode variar dependendo da legislação local, mas geralmente varia de R$195 a R$880, dependendo da gravidade da infração e do local onde ocorreu.
Multa por estacionar no passeio significa receber uma penalidade por estacionar um veículo sobre a calçada, impedindo o trânsito de pedestres, o que é uma infração de trânsito.
A proibição de estacionar na calçada geralmente está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente nos artigos 181 e 182, que tratam das infrações de estacionamento em locais proibidos.