Uma das principais novidades da Nova Lei de Trânsito do Brasil é a conversão automática de multas em advertência por escrito. No entanto, a regra não vale para todos os casos.
De acordo com a nova legislação, apenas infrações leves e médias não reincidentes nos últimos 12 meses podem virar advertência. Ou seja, nesses casos, não haverá boleto para pagamento de multa ou acréscimo de pontos na carteira de habilitação.
O que muitos motoristas não sabem é que já era possível converter uma multa em advertência no Brasil. No entanto, ao receber a multa, você ainda precisava solicitar o formulário de conversão e aguardar o veredito da autoridade de trânsito. Com a Nova Lei, esse processo ficou automático.
O que é advertência por escrito do Detran?
A advertência por escrito do Detran é uma carta enviada pela autoridade de trânsito após 30 dias do registro da multa. É obrigatório que a infração seja de natureza leve ou média e não seja reincidente nos últimos 12 meses.
Vale lembrar que, após o início da Nova Lei de Trânsito no Brasil no dia 12 de abril de 2021, a advertência por escrito do Detran é enviada automaticamente e não depende mais do julgamento da autoridade de trânsito.
Como transformar a multa em advertência por escrito?
Existem duas condições fundamentais para transformar a multa em advertência por escrito.
A primeira é que a infração cometida deve ser de natureza leve ou média. Já a segunda condição determina que você não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Para infrações registradas antes do dia 12 de abril, você ainda precisa encaminhar um requerimento à autoridade de trânsito com o objetivo de converter a infração. É importante esclarecer que as condições para esses casos são as mesmas que as de hoje: a infração precisa ser leve ou média e não reincidente no último ano.
Não vai conseguir transformar a multa em advertência por escrito? Veja como recorrer e enviar sua defesa para o Detran aqui.
Quais são as multas que podem virar advertência por escrito?
Para te ajudar a identificar quais são as multas que podem virar advertência por escrito, o time do Zul+ listou todas elas aqui neste artigo.
Artigo do CTB | O que é? | Valor | Pontuação |
169 | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança | R$88,38 |
3 |
179, II | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. | R$88,38 | 3 |
181, II | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | R$88,38 |
3 |
181, II | Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. | R$88,38 | 3 |
182, II | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | R$88,38 |
3 |
182, IV | Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. | R$88,38 | 3 |
182, VI | Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | R$88,38 |
3 |
184, I | Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. | R$88,38 | 3 |
205 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | R$88,38 |
3 |
224 | Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. | R$88,38 | 3 |
227, I | Usar a buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | R$88,38 |
3 |
227, II | Usar a buzina de maneira prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | R$88,38 | 3 |
227, III | Usar a buzina entre as 22h e 6h. | R$88,38 |
3 |
227, IV | Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | R$88,38 | 3 |
227, V | Usar a buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran. | R$88,38 |
3 |
232 | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB. | R$88,38 | 3 |
241 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | R$88,38 |
3 |
171 | Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. | R$130,16 | 4 |
172 | Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. | R$130,16 |
4 |
178 | Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | R$130,16 | 4 |
180 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | R$130,16 |
4 |
181, I | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | R$130,16 | 4 |
181, IV | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. | R$130,16 |
4 |
181, VI | Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas. | R$130,16 | 4 |
181, IX | Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. | R$130,16 |
4 |
181, X | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | R$130,16 | 4 |
181, XIII | Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. | R$130,16 |
4 |
181, XV | Estacionar o veículo na contramão de direção. | R$130,16 | 4 |
181, XVIII | Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar). | R$130,16 |
4 |
182, I | Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | R$130,16 | 4 |
182, III | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | R$130,16 |
4 |
182, VII | Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | R$130,16 | 4 |
182, VIII | Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | R$130,16 |
4 |
182, IX | Parar o veículo na contramão de direção. | R$130,16 | 4 |
182, X | Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar). | R$130,16 |
4 |
183 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. | R$130,16 | 4 |
185, I | Deixar de conservar o veículo na faixa certa. | R$130,16 |
4 |
185, II | Deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita. | R$130,16 | 4 |
187 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. | R$130,16 |
4 |
188 | Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | R$130,16 | 4 |
199 | Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. | R$130,16 |
4 |
201 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar a bicicleta. | R$130,16 | 4 |
216 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | R$130,16 |
4 |
217 | Entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | R$130,16 | 4 |
218, I | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. | R$130,16 |
4 |
219 | Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. | R$130,16 | 4 |
221 | Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. | R$130,16 |
4 |
222 | Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. | R$130,16 | 4 |
226 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | R$130,16 |
4 |
229 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran. | R$130,16 | 4 |
230, XXI | Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB. | R$130,16 |
4 |
230, XXII | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | R$130,16 | 4 |
230, XXIII | Conduzir o veículo de carga em desacordo com os intervalos para descanso. | R$130,16 |
4 |
231, V | Transitar com o veículo com excesso de peso. | R$130,16 | 4 |
231, IX | Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | R$130,16 |
4 |
236 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | R$130,16 | 4 |
247 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. | R$130,16 |
4 |
250, I | Transitar com o veículo sem manter acesa a luz baixa durante a noite. | R$130,16 | 4 |
250, I | Transitar com o veículo sem manter acesa a luz baixa durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. | R$130,16 |
4 |
250, I | Transitar com o veículo sem manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas. | R$130,16 | 4 |
250, I | Transitar com o veículo sem manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores. | R$130,16 |
4 |
250, III | Transitar com o veículo sem manter a placa traseira iluminada, à noite. | R$130,16 | 4 |
251, I | Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | R$130,16 |
4 |
251, II | Utilizar as luzes baixa e alta de forma intermitente. | R$130,16 | 4 |
252, I | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | R$130,16 |
4 |
252, II | Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | R$130,16 | 4 |
252, III | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | R$130,16 |
4 |
252, IV | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | R$130,16 | 4 |
252, V | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo | R$130,16 |
4 |
252, VI | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular | R$130,16 | 4 |
255 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva. | R$130,16 |
4 |