No início de cada ano todo motorista já sabe: é época de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e outros tributos relacionados ao carro. Mas o que muitos não acompanharam foram algumas novas leis de trânsito que entraram em vigor nos últimos dois anos e que alteraram trechos específicos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Se você não sabe quais foram essas medidas, não se preocupe. O time do Zul+ – o app nº 1 pra quem dirige no Brasil – preparou este post para te explicar todas as mudanças. Acompanhe a seguir.
Farol baixo em rodovias
O uso de farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples, ou seja, aquelas que não possuem separação física como canteiro central ou muretas, por exemplo. No caso dos veículos com DRL (luz diurna), também não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.
De acordo com a nova regra, quem desrespeitar a lei comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Luzes do painel: veja o significado de cada uma delas
Conversão à direita no semáforo vermelho
Outra mudança diz respeito à conversão à direita quando o semáforo estiver vermelho. A Lei 14.071/20 entrou em vigor em abril de 2021. De acordo com o artigo 44-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
Ou seja, o motorista pode “ignorar” o semáforo vermelho caso vá virar à direita em um cruzamento. No entanto, é fundamental que exista sinalização na via indicando a possibilidade da manobra. Caso contrário, você poderá ser multado em R$ 293,47 por infração gravíssima, com 7 pontos na CNH.
Explicamos melhor a regra neste post: Entenda quando você pode furar o sinal vermelho
Uso da película automotiva
Conhecida mais popularmente no Brasil como Insufilm (que na verdade é uma das marcas no mercado), a película automotiva também ganhou novas regras para seu uso nos carros.
De acordo com a resolução 960 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a transparência permitida é de:
- 70% para os vidros dos para-brisas e laterais dianteiros;
- 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Além disso, é proibida a aplicação de películas refletivas (aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora), assim como películas contendo bolhas.
Lembrando que veículo pego com Insufilm fora do padrão implica em infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Como escolher a película automotiva?
Novas regras na CNH
E a nova CNH, que passou a ser emitida em junho de 2022, também teve mudanças além do visual. O prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação voltou a ser de 30 dias após o vencimento.
Durante a pandemia de Covid-19 e a interrupção dos serviços do Detran por conta do lockdown, o Contran prolongou o período para renovação do documento. Mas, essa extensão no prazo já não vale mais.
A validade da CNH também passou a ser proporcionalmente inversa à idade do motorista. Ou seja, quanto mais idade tiver o condutor, menor será a validade da carteira. Veja na tabela abaixo:
Validade da Nova CNH | Faixa etária |
A cada 10 anos | Para motoristas com até 49 anos |
A cada 5 anos | Para motoristas entre 50 e 69 anos |
A cada 3 anos | Para motoristas com mais de 70 anos |