Embora seja muito comum nas ruas de todo o Brasil, nem todo motorista conhece as regras para uso do reboque. Também conhecido como carreta, o reboque é aquele veículo que não tem tração própria e é engatado na traseira de um carro, caminhão ou moto. O equipamento é utilizado para carregar malas, cargas ou até outros veículos, como motos e barcos.
Porém, para fazer o uso de um reboque é preciso seguir uma série de regras. E pensando nisso, o time do Zul+ reuniu todas as informações que você precisa saber para comprar e fazer uso correto de um reboque.
Quais são os documentos necessários para um reboque?
O reboque, assim como carros, motos, caminhões e ônibus, precisam ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desta forma, é obrigatório que o reboque tenha Certificado de Registro de Veículo (CRV), o que permite seu emplacamento próprio, e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que é o documento de porte obrigatório e que comprova que o licenciamento anual foi realizado.
Portanto, ao comprar um reboque, é preciso fazer o seu registro, assim como de um carro 0km. E o processo também é o mesmo.
O proprietário deve ir ao Detran e apresentar os seguintes documentos:
- Nota fiscal ou documento equivalente: original e cópia simples;
- Documento de identificação pessoal: original e cópia simples;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): original e cópia simples;
- Comprovante de endereço com data de até 3 meses anteriores: original e cópia simples;
- Decalque do número do chassi: original;
- Comprovante de pagamento de débitos: original e cópia simples;
- Formulário Renavam: duas vias originais preenchidas.
Caso o proprietário não possa ir ao Detran pessoalmente, um procurador, parente próximo ou representante legal devidamente identificado pode fazer o registro.
Depois disso, é preciso levar o reboque para fazer o emplacamento e pagar o licenciamento.
Vale destacar que, assim como os demais veículos, o proprietário tem até 30 dias após a emissão da nota fiscal para fazer o registro.
Por outro lado, ao contrário de carros, motos e demais veículos automotores, o dono do reboque não precisa pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Quais as características de um reboque?
Além de ser registrado no Detran e licenciado anualmente, os reboques precisam seguir uma série de características físicas obrigatórias.
Para circular em vias públicas, o reboque deve conter:
- Para-choque traseiro;
- Protetores de rodas traseiras;
- Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
- Freios de estacionamento e de serviços, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750kg e produzidos a partir de 1997;
- Luzes de freio de cor vermelha;
- Iluminação de placa traseira;
- Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
- Pneus com condições mínimas de segurança;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões exigirem;
- Faixas refletivas alternando cores vermelha e branca cobrindo, no mínimo 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras e também no para-choque traseiro.
O reboque também deve respeitar limites de dimensões:
- Largura: 1,15 metro;
- Altura: 0,9 metro;
- Comprimento: 2,15 metros.
CNH com 40 pontos. Advertência por escrito no lugar de multa. Cadeirinha obrigatória para crianças com até 10 anos. Veja essas e todas as mudanças da Nova Lei de Trânsito no Brasil.
Qual a carga máxima de um reboque?
Outra delimitação que a lei possui é quanto a carga máxima da carreta. Além de ser obrigatório respeitar a capacidade máxima de carga definida pelo fabricante, é preciso respeitar o limite de carga máximo do veículo em que está engatado.
Além disso, a carga não pode ultrapassar uma altura de 4,40 metros medidos a partir do solo. Não é permitido exceder os limites laterais e traseiro do reboque.
Também é necessário distribuir a carga igualmente ou o mais próximo disso, para manter a estabilidade do conjunto.
Por outro lado, não é permitido o uso de cordas para fixar a carga, sendo necessário o uso de uma lona. Estas, caso precisem ser presas, pode se fazer o uso de cordas.
Conheça os melhores carros de até 20 mil em nosso blogpost completo.
Qual o limite de velocidade de um reboque?
Veículos leves equipados com um reboque passam a ser considerados veículos pesados aos olhos da lei. Desta forma, é preciso respeitar o limite de velocidade dos veículos pesados, assim como ônibus e caminhões.
Quem pode dirigir um veículo com reboque?
Neste ponto, é preciso ter atenção ao peso total do conjunto, considerando a soma do veículo, do reboque e da carga. Dependendo deste valor é preciso uma categoria específica de CNH.
Veja abaixo a relação de peso total com a categoria da CNH necessária.
- Peso total de até 3.500kg: categoria B;
- Peso total entre 3.500kg e 6.000kg: categoria C;
- Peso total superior a 6.000kg: categoria E.
Em quais veículos posso usar reboque?
Não é qualquer modelo de carro que está apto a carregar um reboque. Primeiro é preciso dizer que o veículo precisa possuir um engate. Este equipamento precisa seguir algumas regras, que podem ser vista a seguir:
- O engate deve conter esfera maciça apropriada para o reboque;
- Instalação elétrica operante;
- Não ter superfície cortante nem dispositivo de iluminação;
- Usar peça fabricada por empresa registrada pelo Inmetro;
- Ter plaqueta de identificação.
Qual o valor da multa por uso incorreto de reboque?
Se você está pensando que qualquer carro pode ter um engate, você está enganado. Segundo o CTB, apenas veículos com capacidade máxima de tração declarada pelo fabricante ou importador podem possuir engate e carregar reboques. Esta informação pode ser encontrada no manual do proprietário.
Desta forma, antes de instalar um engate no seu veículo, é preciso verificar se ele está apto a receber um. Caso contrário, o proprietário estará cometendo uma infração grave de trânsito e poderá ser punido com multa de R$195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo, de acordo com o art. 230 do CTB.
Além disso, caso a regularização não seja feita no local, com a retirada do engate, por exemplo, o veículo pode ser apreendido.