Não foi só o trânsito do Brasil que mudou após o início da quarentena do novo coronavírus (covid-19). Além do fim de congestionamentos em todo país, algumas regras relacionadas aos motoristas também foram modificadas para reduzir os impactos causados pela paralisação nacional.

Prefeituras e estados adotaram medidas restritivas como o isolamento social e o fechamentos de comércios para conter o avanço do coronavírus no país. A redução da circulação de pessoas em espaços públicos e privados aparece como solução para evitar maior disseminação do vírus.

E nesse cenário de pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu interromper e postergar alguns prazos e procedimentos administrativos. Através da deliberação n°185/2020 publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20/03/2020, o Contran estabeleceu importantes mudanças que dizem respeito ao condutor brasileiro.

Rua Francisco Rocha Curitiba vazia por conta do coronavírus e da quarentena
Rua Francisco Rocha, em Curitiba, em uma sexta-feira (27/03/2020) após recomendações de isolamento social.

O que está suspenso?

  • Atendimento presencial nos Detrans;
  • Obtenção da CNH;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Defesa contra multas;
  • Emissão de um novo CRV;
  • Registro e Licenciamento de veículos 0 km;

O que está permitido?

  • Dirigir com a CNH vencida;
  • Zona Azul Digital liberada em Salvador;
  • Estacionamento Rotativo eletrônico gratuito próximos às áreas hospitalares em Belo Horizonte e São Paulo.

Atendimento dos Detrans passa a ser online

Em todo o país, o funcionamento dos Detrans está parcialmente suspenso. Durante o período de quarentena, as unidades estaduais de trânsito não contarão com atendimento presencial e só estarão disponíveis via internet. Pelo site do Detran de seu estado, o motorista consegue emitir a segunda via da CNH e boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020.

Com o app Zul+, o motorista de São Paulo pode pagar o IPVA atrasado do seu carro em até 12 vezes pelo celular. Acesse aqui e saiba como.

Processo para receber habilitação está suspenso

mão segura carteira de habilitação nacional CNH
Quem estava no processo para tirar a primeira carteira de habilitação terá que aguardar mais seis meses no máximo.

Foi ampliado, de 12 para 18 meses, o prazo para a obtenção da carteira de habilitação de candidatos que já haviam iniciado o processo em um órgão de trânsito estadual (Detran).

A medida está presente no artigo 2° da deliberação do Contran e busca garantir que as pessoas não sejam afetadas pela paralisação do curso de capacitação de condutores.

Interrupção da defesa de multas

A identificação do condutor infrator e a apresentação da defesa de autuação estão suspensas. O prazo para apresentar os recursos de defesa de autuação, de suspensão do direito de dirigir e da cassação da habilitação também foram interrompidos.

É imprescindível dizer que os processos administrativos de trânsito não foram suspensos para sempre. Os prazos foram apenas adiados até que a quarentena termine e a situação do país volte à normalidade.

Entenda como funciona a indicação do condutor infrator em nosso blogpost completo sobre transferência de pontos da carteira.

Motoristas podem andar com CNH vencida

De acordo com o inciso III do artigo 5° da deliberação do Contran, os condutores que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020 podem continuar dirigindo. A mesma medida vale também para a Permissão para Dirigir (PPD).

Veja como renovar a CNH em 7 passos para estar pronto quando tudo voltar ao normal.

Suspensão da transferências de veículos

mulher aperta a mão de vendedor de carro após comprar seu veículo em concessionária
Todas as transferências de compra e vendas estão interrompidas durante o período de quarentena.

Foi adiado por tempo indeterminado a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade adquirida desde 19/02/2020. O prazo para o registro e licenciamento de veículos novos também foi postergado.

Confira quais são os documentos necessários para a venda e compra de um carro em nosso blogpost completo sobre dicas para a valorização do veículo.

Algumas cidades no Brasil também implantaram regras especiais para o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo por conta do coronavírus:

Zona Azul Digital liberada em toda Salvador

A prefeitura de Salvador suspendeu a cobrança da Zona Azul  em toda capital baiana. A partir desta terça-feira (24/03), o motorista soteropolitano não precisa mais ativar o crédito digital ou comprar a cartela com os guardadores para estacionar em qualquer uma das vagas rotativas espalhadas pela cidade.

Belo Horizonte e São Paulo suspenderam a cobrança de estacionamento em áreas hospitalares

Em Belo Horizonte, a BHTrans liberou o Rotativo Digital na área hospitalar da cidade. Já em São Paulo, a CET suspendeu a Zona Azul Digital no entorno de unidades de saúde. Médicos e enfermeiros estão na linha de frente do combate ao coronavírus. As medidas de suspensão do estacionamento rotativo buscam facilitar o acesso de profissionais da área da saúde aos hospitais de cada cidade.

O uso da máscara ao dirigir é obrigatório?

O Governo do Estado de São Paulo determinou que, a partir do dia 7 de maio, o uso de máscaras em vias e espaços públicos se tornaria obrigatório. Após o anúncio do governador João Doria, começaram a circular nas redes sociais mensagens afirmando que motoristas que fossem flagrados sem o equipamento de proteção seriam multados pelo agente de trânsito.

No entanto, essas postagens tratam-se de fake news e seus conteúdos não são verdadeiros. O Código de Trânsito Brasileiro não tem e nem recebeu regulamentação para esse tipo de caso. Dessa maneira, não há penalidade alguma para o motorista ou passageiro que estiver sem máscara.

A medida vale apenas para pedestres, comerciantes, usuários e funcionários do sistema de transporte público em todo o estado. Para eles, pode sim haver penalidade caso sejam flagrados sem a utilização do ítem de proteção facial. A regulamentação sobre as punições será feita por cada prefeitura. Porém, o valor das multas já está definido e varia entre R$276,10 a R$276.1 mil para pessoas físicas e jurídicas. A fiscalização está sendo realizada pelos agentes sanitários.

Motoristas de aplicativo, de táxi e passageiros

Já a Prefeitura de São Paulo decretou que motoristas de aplicativo, de táxi e seus respectivos passageiros estão obrigados a usarem a máscara durante as viagens. De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes da cidade, esses profissionais devem recusar o embarque de clientes que não estejam com a proteção da boca e nariz. Até o momento, a prefeitura da capital paulista ainda não anunciou.

Conheça o aplicativo Zul Digital e acompanhe o Instagram e Facebook do app para ficar por dentro das mudanças no trânsito durante a quarentena do coronavírus no Brasil.